Transação tributária
Acordo Paulista e o uso de precatórios: uma estratégia eficiente para redução de passivo tributário empresarial
Análise sobre como o Acordo Paulista permite a utilização de precatórios para compensação de débitos transacionados inscritos em dívida ativa.

Neste artigo
O Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual nº 17.843/2023, representa instrumento relevante de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, mediante soluções negociais compatíveis com a capacidade econômica do contribuinte e com os parâmetros definidos pela legislação estadual.
Nesse contexto, a utilização de precatórios para compensação do passivo tributário assume especial relevo sob a perspectiva empresarial. A matéria foi disciplinada, no âmbito paulista, pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, posteriormente alterada pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024, que regulamentam a possibilidade de oferta de créditos em precatórios para compensação com débitos transacionados inscritos em dívida ativa.
Eficiência financeira na regularização do passivo
Trata-se de mecanismo juridicamente qualificado, que permite à empresa substituir, total ou parcialmente, o desembolso imediato de caixa pela utilização de ativo judicialmente reconhecido, promovendo maior eficiência na administração do passivo fiscal e maior racionalidade na alocação de recursos. O aproveitamento de créditos é limitado a 75% do valor do débito, nos termos do programa.
A regulamentação paulista também admite, observados os requisitos normativos aplicáveis, a oferta de precatórios inclusive no curso da transação, para quitação integral de parcelas a partir da última a vencer. A autorização alcança apenas débitos inscritos em dívida ativa e transacionados; não se estende ao ICMS corrente apurado mês a mês na escrita fiscal, limite que desenvolvemos em artigo dedicado.
Ganho econômico quando o crédito é adquirido com deságio
Sob o enfoque econômico, a operação pode gerar relevante economia tributária indireta, especialmente quando o precatório é adquirido com deságio. Nessa hipótese, a empresa passa a dispor de instrumento apto a reduzir ou extinguir obrigação tributária por custo econômico inferior ao valor nominal do passivo compensado.
Não se trata, portanto, de mera alternativa de pagamento, mas de estratégia de gestão do passivo tributário empresarial, que combina legalidade, eficiência financeira e planejamento — e que depende de análise prévia do crédito e da norma autorizativa.
A importância da estruturação jurídica
A adequada implementação dessa estrutura exige rigorosa análise jurídica do crédito ofertado, da regularidade da cadeia de cessões, quando aplicável, e do atendimento aos requisitos procedimentais estabelecidos pela legislação pertinente.
É justamente nessa interseção entre transação tributária, estruturação de ativos judiciais e segurança jurídica que o uso de precatórios se consolida como ferramenta estratégica para empresas que buscam eficiência na regularização de seus passivos fiscais no Estado de São Paulo.
Fontes primárias e oficiais
- Lei estadual nº 17.843/2023 — transação de débitos inscritos em dívida ativa
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024 — uso de precatórios na transação
- Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024 — quitação regressiva após a adesão
- PGE-SP — perguntas e respostas sobre o Acordo Paulista
- Convênio ICMS nº 210/2023 — transação de débitos inscritos em dívida ativa
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A Galvez Valencio avalia a elegibilidade dos precatórios, estrutura a oferta na transação e acompanha a validação da compensação junto à PGE e ao juízo da execução.
Falar sobre transação tributáriaAutoria
Caroline Galvez
LinkedIn de Caroline GalvezSócia | Direito Público, Ativos Judiciais e Relações Institucionais
Atua no mercado de ativos judiciais desde 2010, com trajetória consolidada em advocacia estratégica, estruturação de novos negócios e liderança jurídica.