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Transação tributária

Acordo Paulista e o uso de precatórios: uma estratégia eficiente para redução de passivo tributário empresarial

Análise sobre como o Acordo Paulista permite a utilização de precatórios para compensação de débitos transacionados inscritos em dívida ativa.

9 de abril de 20265 min de leitura

O Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual nº 17.843/2023, representa instrumento relevante de transação tributária para regularização de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, mediante soluções negociais compatíveis com a capacidade econômica do contribuinte e com os parâmetros definidos pela legislação estadual.

Nesse contexto, a utilização de precatórios para compensação do passivo tributário assume especial relevo sob a perspectiva empresarial. A matéria foi disciplinada, no âmbito paulista, pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 1/2024, posteriormente alterada pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024, que regulamentam a possibilidade de oferta de créditos em precatórios para compensação com débitos transacionados inscritos em dívida ativa.

Eficiência financeira na regularização do passivo

Trata-se de mecanismo juridicamente qualificado, que permite à empresa substituir, total ou parcialmente, o desembolso imediato de caixa pela utilização de ativo judicialmente reconhecido, promovendo maior eficiência na administração do passivo fiscal e maior racionalidade na alocação de recursos.

A sistemática revela-se ainda mais vantajosa porque a regulamentação paulista admite, observados os requisitos normativos aplicáveis, a oferta de precatórios inclusive no curso da transação, para abatimento de parcelas do acordo já celebrado.

Ganho econômico quando o crédito é adquirido com deságio

Sob o enfoque econômico, a operação pode gerar relevante economia tributária indireta, especialmente quando o precatório é adquirido com deságio. Nessa hipótese, a empresa passa a dispor de instrumento apto a reduzir ou extinguir obrigação tributária por custo econômico inferior ao valor nominal do passivo compensado.

Não se trata, portanto, de mera alternativa de pagamento, mas de verdadeira estratégia de gestão inteligente para regularização do passivo tributário empresarial, combinando legalidade, eficiência financeira e planejamento patrimonial.

A importância da estruturação jurídica

A adequada implementação dessa estrutura exige rigorosa análise jurídica do crédito ofertado, da regularidade da cadeia de cessões, quando aplicável, e do atendimento aos requisitos procedimentais estabelecidos pela legislação pertinente.

É justamente nessa interseção entre transação tributária, estruturação de ativos judiciais e segurança jurídica que o uso de precatórios se consolida como ferramenta estratégica para empresas que buscam eficiência na regularização de seus passivos fiscais no Estado de São Paulo.

Autoria

Sócia | Direito Público, Ativos Judiciais e Relações Institucionais

Atua no mercado de ativos judiciais desde 2010, com trajetória consolidada em advocacia estratégica, estruturação de novos negócios e liderança jurídica.