Para credores e herdeiros

Um precatório para receber, com orientação jurídica em cada etapa

Atuamos como advogados do titular do crédito — credor originário, herdeiro ou sucessor — na análise, na regularização e na decisão sobre precatórios e RPVs contra a Fazenda Pública.

Não compramos o seu crédito. Orientamos você a recebê-lo.

Para quem é

Se você é titular, herdeiro ou sucessor de um crédito contra o poder público

Esta página é para pessoas físicas que têm, ou herdaram, um precatório ou uma requisição de pequeno valor reconhecidos judicialmente contra a União, um Estado, um Município ou suas autarquias e fundações.

Nosso papel é jurídico: orientar a decisão, proteger o direito creditório e conduzir os procedimentos necessários. Não atuamos como compradores nem como intermediários do seu crédito.

Momentos em que credores e herdeiros costumam nos procurar

  • O crédito foi reconhecido, mas está parado na fila

    O direito já foi decidido, o precatório foi expedido, mas o pagamento segue a ordem cronológica do ente devedor e a espera gera dúvidas sobre o que fazer.

  • O titular original faleceu

    Herdeiros e sucessores precisam ingressar no processo para receber um crédito que era do falecido, muitas vezes em meio a inventário e questões de família.

  • Chegou uma proposta de acordo com deságio

    Surgem editais e propostas de antecipação com desconto, e é preciso avaliar se a conveniência compensa a posição atual do crédito.

  • Alguém quer comprar o seu precatório

    Há interesse em vender o precatório a um terceiro e a decisão exige entender o valor, os riscos e a segurança da operação.

  • Há pendência de habilitação ou documento faltando

    Divergências cadastrais, reservas de honorários, cessões antigas ou documentos incompletos podem travar o recebimento.

Herdar um precatório é sucessão processual, não um novo direito

Quando o titular falece no curso do processo, os herdeiros ou o espólio devem ser habilitados para ocupar a sua posição. Trata-se de recompor quem figura no processo, não de criar um crédito novo.

Conduzimos a habilitação de herdeiros e sucessores, a articulação com o inventário e a atualização de quem representa o crédito no processo, cuidando para que o direito reconhecido há anos — às vezes décadas — não seja esvaziado por entraves sucessórios.

Ler a análise sobre habilitação de herdeiros e o Tema 1254 do STJ

Avaliar um acordo com deságio pelo que ele realmente significa

Editais como os de acordos em precatórios abrem janelas para antecipar o recebimento mediante desconto. Podem fazer sentido para quem prioriza liquidez, mas o valor nominal do deságio não decide sozinho.

Analisamos a posição do crédito, a ordem cronológica, eventual superpreferência e a situação processual para que a escolha entre esperar ou aderir seja informada, e não tomada sob pressão de prazo.

Ler a análise sobre o edital de acordos com deságio do TJSP

Se a decisão for ceder, formalizar com segurança

Ceder o precatório a um terceiro é uma alternativa legítima. Quando é o caminho escolhido, atuamos ao lado do cedente para estruturar a cessão de forma segura, com clareza sobre a cadeia de titularidade e sobre os efeitos da operação.

O objetivo é proteger o titular do crédito na negociação e na formalização — e não apresentá-lo a um comprador.

Entender a posição na fila e as hipóteses de prioridade

O pagamento de precatórios segue a ordem cronológica de cada ente devedor. Conhecer a posição do crédito é essencial para dimensionar prazos e avaliar qualquer proposta.

Nos precatórios de natureza alimentar, a Constituição prevê superpreferência aos credores originários idosos, portadores de doença grave ou com deficiência, nas hipóteses e limites por ela definidos. Verificamos se o seu caso se enquadra e o que isso muda na expectativa de recebimento.

O que ajuda a levar para a primeira análise

Estes documentos, quando disponíveis, tornam a análise mais rápida e precisa.

Não precisa estar completo para conversar.

  • Dados do processo e do precatório

    Número do processo, do precatório ou da RPV e o tribunal ou ente devedor envolvido.

  • Documentos pessoais do titular

    Identificação e comprovantes do credor originário ou de quem hoje representa o crédito.

  • Documentos sucessórios

    Certidão de óbito, informações do inventário e documentos dos herdeiros, quando for o caso.

  • Cessões anteriores, se houver

    Contratos de cessão já celebrados e qualquer registro sobre a cadeia de titularidade do crédito.

  • Intimações, propostas ou editais recebidos

    Comunicações do processo, propostas de acordo ou de cessão e editais de antecipação.

Vamos analisar a sua situação antes de qualquer decisão

Uma primeira conversa serve para entender o crédito, mapear pendências e esclarecer os caminhos possíveis, com discrição e em caráter informativo.