Precatórios
CNJ e Banco Central avançam na criação de sistema nacional para cessões de precatórios
Portaria Conjunta nº 6/2026 estrutura o registro e a rastreabilidade das cessões de precatórios. Veja o que muda e por que a due diligence permanece.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (BCB) deram um passo relevante para aumentar a segurança e a rastreabilidade das operações envolvendo precatórios.
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13 de agosto de 2026, a Portaria Conjunta CNJ/BCB nº 6/2026 instituiu um Grupo Executivo Interinstitucional responsável por estruturar a futura sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle das cessões de créditos de precatórios.
O que a Portaria Conjunta nº 6/2026 instituiu
O Grupo Executivo deverá formular as bases normativas, tecnológicas e operacionais da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). A proposta prevê comunicação com os sistemas dos tribunais, as portas eletrônicas notariais e as entidades registradoras.
O trabalho será coordenado conjuntamente pelo CNJ e pelo Banco Central e terá duração inicial de 180 dias. Entre as entregas previstas estão o dicionário nacional de dados, a arquitetura funcional da integração, a matriz de responsabilidades, os requisitos mínimos da Central e um plano de implantação com projeto-piloto, operação assistida e expansão nacional.
A Portaria, portanto, inicia a construção do modelo e ainda não conclui a regulamentação das cessões.
Por que a rastreabilidade importa nas cessões de precatórios
A iniciativa procura enfrentar uma fragilidade conhecida do mercado: a dispersão das informações relacionadas à titularidade e à circulação dos créditos.
Atualmente, a análise de uma cessão exige a conferência de diversas fontes para identificar, entre outros aspectos, cessões anteriores, penhoras, pagamentos parciais, honorários destacados e demais eventos que possam comprometer o valor efetivamente disponível para negociação.
Esse ponto é particularmente relevante porque um dos principais riscos na aquisição de precatórios é a existência de cessão anterior ou de alguma constrição que alcance total ou parcialmente o crédito negociado. Uma base nacional integrada poderá tornar essa verificação mais segura e eficiente.
O que a futura Central deverá registrar e integrar
A Portaria prevê que o novo modelo contemple identificadores, eventos e status do crédito, perfis de acesso, trilhas de auditoria, logs, conciliação de informações, baixa e mecanismos de prevenção de duplicidades. Também deverão ser estruturadas comunicações sobre negociação, escritura pública, registro eletrônico, homologação, pagamento, retificação, cancelamento e inconsistências.
Na prática, a intenção é permitir maior rastreabilidade da trajetória do precatório, desde o credor originário até os sucessivos cessionários, conciliando informações dos registros eletrônicos, dos atos notariais e dos processos judiciais.
O acesso dos tabeliães deverá ser individualizado, finalístico e auditável, condicionado à autorização específica do credor e sujeito às regras de proteção de dados pessoais. A Portaria também preserva a governança pública dos dados, a interoperabilidade e a ausência de exclusividade privada.
O que muda agora — e o que ainda não muda
A Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios ainda não está em funcionamento. A Portaria nº 6/2026 criou o grupo técnico e definiu objetivos, entregas e cronograma, mas não estabeleceu, por ora, nova condição de validade ou de eficácia para as cessões.
As regras atualmente aplicáveis permanecem vigentes, em especial o art. 100, § 13, da Constituição Federal e os arts. 42 a 45 da Resolução CNJ nº 303/2019, além das normas específicas de cada tribunal, quando cabíveis.
A participação do Banco Central também não altera a natureza jurídica dos precatórios nem submete, por si só, essas operações à regulação bancária. Seu papel, conforme a Portaria, está ligado à construção de requisitos para as entidades registradoras e de padrões de governança, segurança, interoperabilidade e supervisão do registro eletrônico.
Impactos para credores, investidores, fundos e empresas
Se implementada adequadamente, a nova sistemática tende a reduzir divergências entre as informações constantes das escrituras, dos registros eletrônicos e dos próprios processos judiciais. Para credores, investidores, fundos e empresas que atuam na aquisição desses ativos, isso poderá diminuir riscos relacionados à titularidade e à duplicidade de cessões.
A existência de uma central de registros, entretanto, não elimina a necessidade de due diligence. A confirmação da cadeia de titularidade é apenas uma das frentes da análise jurídica do crédito, que continua envolvendo origem do precatório, cálculo, sucessão, tributação, honorários, constrições, regime de pagamento e expectativa de recebimento.
O registro nacional poderá melhorar a qualidade e a velocidade da informação disponível. A decisão de adquirir, ceder ou estruturar um precatório, contudo, seguirá exigindo avaliação jurídica, processual e econômica do ativo concreto.
O desafio da implementação
A relevância da Portaria está no início da construção de uma infraestrutura nacional para um mercado que se tornou cada vez mais sofisticado. O desafio será aumentar a transparência e reduzir fraudes sem impor burocracia excessiva à cessão de créditos, negócio jurídico expressamente admitido pela Constituição Federal.
Se esse equilíbrio for alcançado, a nova estrutura poderá representar avanço importante para credores, investidores e demais participantes do mercado de precatórios.
A Galvez Valencio Advogados acompanha a evolução regulatória do mercado e atua na análise, na estruturação e na gestão jurídica de operações com precatórios e outros ativos judiciais.
Fontes primárias e oficiais
Autoria
Caroline Galvez
LinkedIn de Caroline GalvezSócia | Direito Público, Ativos Judiciais e Relações Institucionais
Atua no mercado de ativos judiciais desde 2010, com trajetória consolidada em advocacia estratégica, estruturação de novos negócios e liderança jurídica.