Precatórios
Edital DEPRE/TJSP nº 01/2026: a nova janela para acordos com deságio em precatórios estaduais
O Edital DEPRE/TJSP nº 01/2026 abre acordos com deságio em precatórios estaduais de SP. Adesão até 30/09/2026: veja quem pode aderir e como decidir.
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, voltado ao pagamento antecipado de precatórios devidos pela Fazenda do Estado de São Paulo, por suas autarquias e por suas fundações públicas, mediante a aplicação de deságio.
A medida cria uma janela, com prazo de adesão definido, para antecipar créditos que, na tramitação ordinária, seguiriam sujeitos à ordem cronológica de pagamento.
Quem pode aderir
Podem participar os titulares de precatórios cujo número de ordem cronológica alcance até o exercício orçamentário de 2026, desde que não haja, previamente registrados nos autos, impugnação, recurso pendente, medida de defesa, penhora ou arresto. Ficam de fora os precatórios de ordem cronológica dos exercícios de 2027 e 2028.
Deságio de 40% e a regra da superpreferência
A regra geral prevê deságio de 40% sobre o montante do crédito. Para os credores originários que façam jus à superpreferência constitucional — em razão da idade, do estado de saúde ou de deficiência —, o desconto cai para 20%, incidente sobre o saldo remanescente após o pagamento integral da parcela superpreferencial.
Por que o valor nominal não decide sozinho
Ainda que o percentual de desconto seja expressivo, a conveniência da transação não se mede apenas pelo valor nominal: em precatórios, o tempo, a liquidez e a posição na ordem cronológica costumam ser determinantes para a análise econômica da operação.
Para muitos credores — sejam originários, sucessores ou cessionários —, a oportunidade pode representar a conversão de um crédito preso a uma longa fila de pagamento em liquidez antecipada, com prazo de recebimento significativamente inferior ao ordinariamente esperado.
Prazo: adesão até 30 de setembro de 2026
O prazo para adesão encerra-se em 30 de setembro de 2026. Embora a data pareça distante, créditos que envolvam cessão, sucessão, pendências de habilitação, divergências cadastrais, reservas de honorários ou documentação incompleta podem exigir providências prévias à apresentação do requerimento à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Por isso, é recomendável iniciar o quanto antes os procedimentos necessários à habilitação e à formalização do requerimento.
A Galvez Valencio Advogados atua na análise jurídica, processual e estratégica de precatórios, assessorando credores, herdeiros, cessionários e investidores na regularização, na estruturação e na tomada de decisão envolvendo créditos contra a Fazenda Pública.
Autoria
Caroline Galvez
LinkedIn de Caroline GalvezSócia | Direito Público, Ativos Judiciais e Relações Institucionais
Atua no mercado de ativos judiciais desde 2010, com trajetória consolidada em advocacia estratégica, estruturação de novos negócios e liderança jurídica.