Precatórios
Edital DEPRE/TJSP nº 01/2026: a nova janela para acordos com deságio em precatórios estaduais
O Edital DEPRE/TJSP nº 01/2026, com adesão de 01/06/2026 a 30/09/2026, abriu acordos com deságio em precatórios da Fazenda estadual de SP. Veja requisitos e critérios de decisão.

Neste artigo
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, voltado ao pagamento antecipado de precatórios devidos pela Fazenda do Estado de São Paulo, por suas autarquias e por suas fundações públicas, mediante a aplicação de deságio.
A medida cria uma janela, com prazo de adesão definido, para antecipar créditos que, na tramitação ordinária, seguiriam sujeitos à ordem cronológica de pagamento.
Quem pode aderir
Podem participar os titulares de precatórios cujo número de ordem cronológica alcance até o exercício orçamentário de 2026, desde que não haja, previamente registrados nos autos, impugnação, recurso pendente, medida de defesa, penhora ou arresto. Ficam de fora os precatórios de ordem cronológica dos exercícios de 2027 e 2028.
Deságio de 40% e a regra da superpreferência
A regra geral prevê deságio de 40% sobre o montante do crédito. Para os credores originários que façam jus à superpreferência constitucional — em razão da idade, do estado de saúde ou de deficiência —, o desconto cai para 20%, incidente sobre o saldo remanescente após o pagamento integral da parcela superpreferencial.
Por que o valor nominal não decide sozinho
Ainda que o percentual de desconto seja expressivo, a conveniência da transação não se mede apenas pelo valor nominal: em precatórios, o tempo, a liquidez e a posição na ordem cronológica costumam ser determinantes para a análise econômica da operação.
Para muitos credores — sejam originários, sucessores ou cessionários —, a oportunidade pode representar a conversão de um crédito preso a uma longa fila de pagamento em liquidez antecipada. O pagamento depende da homologação do acordo, da ordem cronológica original dos precatórios inscritos e dos recursos disponíveis, sem data de recebimento garantida. O prazo de 60 dias do artigo 11 se refere ao protocolo dos acordos pela PGE após o encerramento das inscrições, não ao pagamento.
Janela de adesão: 1º de junho a 30 de setembro de 2026
O edital abriu prazo de adesão de 1º de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026, com requerimento pelo Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Créditos que envolvam cessão, sucessão, pendências de habilitação, divergências cadastrais, reservas de honorários ou documentação incompleta podem exigir providências prévias à apresentação do requerimento.
A regularização prévia da titularidade e da documentação do crédito costuma ser decisiva para que o pedido seja apresentado no prazo previsto no edital.
A Galvez Valencio Advogados atua na análise jurídica, processual e estratégica de precatórios, assessorando credores, herdeiros, cessionários e investidores na regularização, na estruturação e na tomada de decisão envolvendo créditos contra a Fazenda Pública.
Fontes primárias e oficiais
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A Galvez Valencio avalia a elegibilidade do crédito, regulariza titularidade, cessões e habilitações e assessora a decisão sobre a adesão ao edital.
Falar sobre precatóriosAutoria
Caroline Galvez
LinkedIn de Caroline GalvezSócia | Direito Público, Ativos Judiciais e Relações Institucionais
Atua no mercado de ativos judiciais desde 2010, com trajetória consolidada em advocacia estratégica, estruturação de novos negócios e liderança jurídica.