Investimentos em ativos judiciais
Precatório como ativo de investimento: por que a rentabilidade esperada depende de due diligence e de gestão jurídica qualificada
Leitura sobre por que a rentabilidade de investimentos em precatórios depende de diligência inicial robusta e gestão jurídica ativa ao longo da vida do crédito.
O mercado de precatórios vem se consolidando como alternativa legítima de alocação em ativos judiciais, especialmente para investidores e fundos com estratégia voltada à aquisição de direitos creditórios. Não se trata, contudo, de investimento cuja atratividade possa ser aferida apenas pelo deságio na aquisição ou pela expectativa abstrata de pagamento futuro.
Em operações dessa natureza, a rentabilidade projetada depende de dois pilares complementares: uma due diligence rigorosa e uma administração jurídica tecnicamente eficiente ao longo de todo o ciclo do ativo. A Constituição disciplina o regime dos precatórios no art. 100, enquanto a Resolução CNJ nº 303/2019 organiza a expedição, gestão e pagamento dessas requisições no âmbito do Poder Judiciário.
Deságio, regulação e governança
Sob a perspectiva econômica, o precatório pode representar ativo interessante porque reúne, em muitos casos, previsibilidade formal do crédito, lastro judicial e possibilidade de estruturação compatível com veículos de investimento em direitos creditórios.
Do ponto de vista regulatório, o tratamento conferido pela CVM aos FIDC evidencia que o mercado enxerga esses créditos como classe que exige governança, critérios de elegibilidade, monitoramento e gestão especializada. A Resolução CVM nº 175, em seu Anexo Normativo II, contempla regras específicas para classes que invistam em precatórios federais, exigindo controles, avaliação de riscos, monitoramento de impugnações e informação qualificada ao investidor.
Due diligence não pode ser superficial
Precatório não é ativo passivo. Ainda que o crédito já tenha passado pelo crivo jurisdicional e esteja submetido ao regime constitucional de pagamento, isso não significa que o retorno esperado decorra automaticamente da mera aquisição. Entre a compra do ativo e sua efetiva monetização existe cadeia de eventos jurídicos, procedimentais e operacionais capaz de preservar, ampliar ou comprometer a taxa interna de retorno da operação.
A due diligence deve ir além da verificação superficial da existência do processo ou do valor facial do crédito. É necessário examinar a natureza do precatório, sua origem, a higidez do título judicial, a regularidade da cadeia de titularidade, a presença de penhoras, cessões anteriores, impugnações, recursos pendentes, discussões sobre atualização, retenções tributárias, prioridade de pagamento, possibilidade de compensação e a posição efetiva do crédito dentro da sistemática aplicável ao ente devedor.
Também é relevante avaliar o comportamento histórico do tribunal responsável pela gestão do passivo, o regime constitucional incidente e os fatores concretos capazes de interferir no prazo e na forma de liquidação do ativo. A própria Resolução CVM nº 175 exige que o gestor se certifique da inexistência de impugnações e possua documentação mínima relacionada ao ofício requisitório e à remessa ao tribunal competente.
Gestão jurídica é parte da estratégia de retorno
Mesmo uma diligência tecnicamente robusta retrata apenas fotografia inicial do ativo. Após a aquisição, passa a ser determinante a qualidade da gestão jurídica do crédito. Em outras palavras: o investidor não compra apenas um direito reconhecido; ele ingressa em relação jurídica e procedimental que exige acompanhamento permanente.
A depender do caso, será necessário conduzir corretamente a formalização da cessão, comunicar a transferência nos autos, monitorar a habilitação do cessionário, acompanhar despachos do tribunal, responder prontamente a exigências administrativas, prevenir intercorrências processuais, enfrentar impugnações supervenientes e adotar medidas estratégicas para evitar atrasos indevidos na liberação do numerário.
Em operações estruturadas para fundos, o tempo é variável central. Entraves procedimentais, exigências documentais mal endereçadas, demora na regularização da titularidade, ausência de monitoramento processual ou condução inadequada de incidentes impactam diretamente o fluxo esperado de caixa e, por consequência, a performance do investimento. Em ativos judiciais, prazo é retorno.
Atuação propositiva e defesa da tese de investimento
Determinados ativos reclamam atuação propositiva, e não meramente reativa. Há situações em que a maximização do resultado econômico depende de leitura jurídica refinada acerca do momento do crédito, do comportamento do tribunal, da existência de medidas cabíveis para saneamento do processo, da viabilidade de acordos diretos ou de outras alternativas juridicamente admitidas para aceleração ou otimização do recebimento.
A Resolução CNJ nº 303/2019 disciplina procedimentos ligados ao pagamento, à ordem cronológica, ao acordo direto e à compensação, demonstrando que a administração do precatório envolve dimensões normativas e operacionais que extrapolam a simples expectativa de pagamento espontâneo.
Síntese
No ambiente de fundos e veículos de investimento, a regulação da CVM não trata o gestor como mero adquirente documental do crédito. Ao contrário, exige monitoramento, transparência e diligência contínua, inclusive quanto à existência de fatos supervenientes capazes de alterar a ordem ou o prazo de pagamento do precatório, bem como a contratação de serviços jurídicos para defesa dos interesses da classe, quando necessário.
Por essa razão, a análise séria de um precatório como ativo de investimento deve partir de uma premissa simples: não basta comprar bem; é preciso gerir bem. O deságio de entrada pode parecer atrativo no papel, mas a efetiva entrega de resultado depende da conjugação entre seleção criteriosa do ativo, estrutura contratual adequada, acompanhamento processual consistente e atuação jurídica estratégica até a liquidação final do crédito.
Autoria
Caroline Galvez
LinkedIn de Caroline GalvezSócia | Direito Público, Ativos Judiciais e Relações Institucionais
Atua no mercado de ativos judiciais desde 2010, com trajetória consolidada em advocacia estratégica, estruturação de novos negócios e liderança jurídica.